o que é a LGPD ?
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

LGPD é a sigla utilizada para representar a Lei Geral de Proteção a Dados. A Lei nº 13.709/2018 foi sancionada em 14 de Agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer após anos de debate a respeito do tema e entrará em vigor a partir de Agosto de 2020.

A principal referência do texto da lei está na GDPR (General Data Protection Regulation), lei Europeia para o tratamento de dados pessoais e que entrou em vigor no mês de maio de 2018.

O que diz a Lei?

A nova lei visa garantir, dentre outros fundamentos, o respeito a privacidade sejam estes dados online ou offiline, que estejam sujeitos a qualquer tipo de tratamento desde que coletados em território nacional para o fornecimento de bens e serviços.

A LGPD não se aplica apenas a grandes corporações mas a empresas de qualquer porte econômico ou setor, desde que estas façam uso e tratem dados pessoais.

Existem diversos fatos importantes sobre a lei, podemos citar como exemplo um laboratório de análises clínicas, que coleta dados pessoais sensíveis (origem racial, étnica, dados de saúde, etc) de seus clientes/pacientes para realização do seu serviço. Estas empresas agora devem seguir uma série de critérios para garantir os critérios estabelecidos na lei.

Quais são os direitos do titular dos dados?

Em seu artigo 18, a LGPD traz os direitos dos titulares de dados pessoais. Os titulares poderão solicitar, a qualquer momento:

  • Confirmação da existência de tratamento.
  • Acesso aos seus dados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a LGPD.
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
  • Eliminação dos dados pessoais tratados.
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
  • Revogação do consentimento.
  • Revisão por pessoa natural de decisões automatizadas.

Quem são os envolvidos no processo de acordo com a lei

A legislação trás alguns termos que serão utilizados para designar os agentes envolvidos no processo de tratamento de dados. Esses termos passarão a ser conhecidos e farão parte do jargão rotineiro ao tratar da lei. São eles:

  • O TITULAR – Para fins da lei o Titular se refere a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
  • O CONTROLADOR – Refere-se a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • O OPERADOR – Refere-se a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • O ENCARREGADO – Refere-se a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;

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